CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E TAXA ASSISTENCIAL

Anualmente, todos os trabalhadores que participam de uma categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, pagam a contribuição sindical anual, que é o desconto relativo ao valor de um dia de trabalho no contracheque, feita sempre no mês de abril.

Esta contribuição está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso é recolhida de todos profissionais, sendo filiados ou não ao sindicato. Portanto, mesmo que solicite a desfiliação, o trabalhador pagará esta taxa anual.

O valor arrecadado com esta tributação é distribuído, conforme a lei, nas seguintes proporções: 5% às confederações, 15% para federações, 60% aos sindicatos e 20% à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. E o objetivo da cobrança é custear as atividades sindicais e destinar recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para mais informações, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Já a taxa assistencial é descontada somente de trabalhadores filiados e corresponde a 1% do salário. É com este valor que o sindicato mantem as despesas e proporciona melhorias à categoria, por meio de assistência jurídica, comunicação sindical, convênios e muito mais. Filie-se e fortaleça seu sindicato.